


PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTAR O REGIMENTO INTERNO
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Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
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Estabelecer as prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS), apreciá-lo e aprová-lo.
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Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde.
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Definir critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Plano de Aplicação e Prestação de Contas).
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Apreciar e aprovar a proposta: a) Do Plano Plurianual (PPA); b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); c) do Orçamento Anual (LOA); d) e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde.
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Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município, bem como os serviços contratados e conveniados, no sentido de que proporcionem uma atenção integral à saúde e um desempenho com alto grau de resolutividade.
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Definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde.
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Avaliar e deliberar previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela SMS.
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Estabelecer as diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS.
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Analisar, discutir, aprovar ou rejeitar o relatório, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos Conselheiros, acompanhado do devido assessoramento, apresentados pela SMS, na forma da Lei.
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Apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua implementação.
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Aprovar regulamento, organização e normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente, quando necessário for.
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Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
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Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.
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Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde.
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Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.
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Deliberar sobre matérias de saúde ambiental e sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos.
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Apreciar e deliberar na forma da legislação, sobre estudos de impactos na saúde.
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Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção a saúde da população, previstas na Constituição Federal.
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Receber denúncias da população encaminhando-as para a apuração aos órgãos responsáveis e sugerindo providências cabíveis.
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sigilo em relação aos seus dados pessoais e receberá do CMS informações quanto às ações adotadas.
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Estimular a participação da comunidade no processo de melhoria da qualidade do sistema de saúde no município.
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Garantir dispositivos de informação à comunidade sobre as políticas, diretrizes, normas e regulamentos sobre saúde.
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Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados à saúde e saúde ambiental.
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Elaborar seu Regimento Interno e outras Normas de funcionamento.
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Acompanhar a implementação das deliberações das plenárias do Conselho Municipal de Saúde.
COMISSÕES DE TRABALHO