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PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTAR O REGIMENTO INTERNO

 

 

 

  • Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde. 

  • Estabelecer as prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS), apreciá-lo e aprová-lo. 

  • Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde. 

  • Definir critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Plano de Aplicação e Prestação de Contas). 

  • Apreciar e aprovar a proposta: a) Do Plano Plurianual (PPA); b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); c) do Orçamento Anual (LOA); d) e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde. 

  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município, bem como os serviços contratados e conveniados, no sentido de que proporcionem uma atenção integral à saúde e um desempenho com alto grau de resolutividade. 

  • Definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde. 

  • Avaliar e deliberar previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela SMS. 

  • Estabelecer as diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS. 

  • Analisar, discutir, aprovar ou rejeitar o relatório, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos Conselheiros, acompanhado do devido assessoramento, apresentados pela SMS, na forma da Lei. 

  • Apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua implementação.  

  • Aprovar regulamento, organização e normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente, quando necessário for. 

  • Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente. 

  • Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde. 

  • Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde. 

  • Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões. 

  • Deliberar sobre matérias de saúde ambiental e sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos. 

  • Apreciar e deliberar na forma da legislação, sobre estudos de impactos na saúde. 

  • Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção a saúde da população, previstas na Constituição Federal.

  • Receber denúncias da população encaminhando-as para a apuração aos órgãos responsáveis e sugerindo providências cabíveis.  

  • sigilo em relação aos seus dados pessoais e receberá do CMS informações quanto às ações adotadas. 

  • Estimular a participação da comunidade no processo de melhoria da qualidade do sistema de saúde no município. 

  • Garantir dispositivos de informação à comunidade sobre as políticas, diretrizes, normas e regulamentos sobre saúde. 

  • Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados à saúde e saúde ambiental. 

  • Elaborar seu Regimento Interno e outras Normas de funcionamento. 

  • Acompanhar a implementação das deliberações das plenárias do Conselho Municipal de Saúde. 

 

 

COMISSÕES DE TRABALHO

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